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2023

ANUÁRIO DO HOSPITAL
DONA ESTEFÂNIA

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Regulamento

PRÉMIOS DE MÉRITO CIENTÍFICO, MENÇÕES HONROSAS E PRÉMIO ESPECIAL DO ANUÁRIO

REGULAMENTO

Os Prémios de Mérito Científico e Menções Honrosas destinam-se a distinguir os trabalhos divulgados no ano transacto, por médicos do Hospital de Dona Estefânia (HDE), Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE. Estas distinções têm por objectivo fomentar a qualidade da actividade científica e premiar a investigação desenvolvida pelo corpo clínico do HDE.
O Prémio Especial do Anuário destina-se a distinguir o contributo individual ou colectivo para valorização do Hospital ou do seu corpo clínico, no ano transacto.

1. Prémios de Mérito Científico

1.1. Número de Prémios: Será atribuído anualmente um Prémio de Mérito Científico por Área do HDE, a trabalho comunicado e/ou publicado no ano civil transacto, por autores das Áreas ou Unidades/ Especialidades que as integram. Em caso excepcional, poderão ser atribuídos dois Prémios ex-aequo se os trabalhos tiverem elevado, mas equivalente mérito científico. Não será atribuído Prémio se não houver trabalhos que não atinjam qualidade suficiente.
Para além das Áreas existentes – Pediatria Médica, Pediatria Cirúrgica, Obstetrícia Ginecologia e Pedopsiquiatria - considera-se uma "Áreas Transversais" que inclui os núcleos no HDE de Anestesiologia, Imagiologia, Patologia Clínica, Medicina Física e Reabilitação e Imuno-Hemoterapia.
1.2. Autoria do Prémio: Se no trabalho premiado tiverem participado mais do que uma Área ou Unidade/ Especialidade do HDE, o Prémio será atribuído à Área ou Unidade/ Especialidade a que pertencer o primeiro Autor. Podem concorrer, em co-autoria, médicos de outras instituições ou profissionais que não sejam médicos, desde que um dos autores seja médico do HDE.
1.3. Candidaturas: A iniciativa de candidatura ao Prémio de Mérito Científico parte dos próprios autores os quais devem enviar o trabalho em versão integral ao Coordenador da Unidade/ Especialidade, em suporte digital (Word), estruturados conforme normas reconhecidas (sugere-se as da Acta Pediátrica Portuguesa). No acto de entrega da candidatura, é obrigatório os autores enviarem o respetivo resumo para o Anuário. Não há limite de candidaturas por autor ou por Unidade/ Especialidade. O Coordenador da Unidade/ Especialidade enviará as candidaturas ao Director da Área, o qual informará a Comissão Organizadora do Anuário a lista dos trabalhos admitidos, respectivos autores e filiações institucionais.
1.4. Selecção: O Director de cada Área é responsável pela formação do júri de selecção, composto pelos Coordenadores das Unidades/ Especialidades que integram a sua Área. O júri elaborará os critérios de selecção e decidirá qual o vencedor. Em caso de empate, o Director da Área tem voto de qualidade. No caso das Áreas Transversais, o júri será constituído pelos Coordenadores dos núcleos no HDE, de Anestesiologia, Imagiologia, Patologia Clínica, Medicina Física e Reabilitação e Imuno-Hemoterapia e a função de presidente de júri (para este efeito designado "Director") será exercida rotativamente, em cada ano civil, por cada Coordenador, seguindo a sequência supracitada.
Os júris devem decidir até 15 dias após terminar o prazo de entrega das candidaturas e cada Director de Área deverá informar, por e-mail, a Comissão Organizadora do Anuário sobre a escolha do trabalho premiado.
1.5. Arguente: Os autores dos trabalhos premiados serão informados da decisão, por escrito, pela Comissão Organizadora do Anuário. Aos referidos autores cumpre: 1) apresentar o trabalho na Reunião do Anuário; 2) convidar um moderador, de preferência externo ao Hospital, para comentar; 3) informar à Comissão Organizadora do Anuário, no prazo máximo de 15 dias após conhecimento de que foram premiados, o nome, título e filiação do moderador convidado.
1.6. Certificados: Aos autores será entregue durante a Reunião do Anuário o certificado comprovativo, assinado pela Comissão Organizadora do Anuário. Aos arguentes será entregue certificado ou carta de agradecimento pela colaboração, assinado pela Comissão Organizadora do Anuário.

2. Menções Honrosas

2.1. Número de Menções: Anualmente será atribuída uma Menção Honrosa para o melhor trabalho científico comunicado e/ou publicado no ano civil transacto, de cada Unidade/ Especialidade do Hospital. À Unidade/ Especialidade vencedora do Prémio de Mérito Científico não será, simultaneamente, atribuída Menção Honrosa.
2.2. Selecção: A selecção das Menções Honrosas é da responsabilidade dos Coordenadores das Unidades/ Especialidades. Cada Coordenador escolherá, de entre os resumos dos trabalhos da sua equipa, o que merece ser distinguido com Menção Honrosa. Esta não será atribuída se não houver trabalhos que atinjam qualidade suficiente. O prazo limite para selecção das Menções Honrosas estende-se até 10 dias após o prazo limite para anúncio dos Prémios de Mérito Científico, o que permitirá incluir os resumos dos trabalhos que se candidataram ao Prémio de Mérito Científico mas não venceram. A decisão dos Coordenadores da Unidades/ Especialidades deve ser comunicada por e-mail simultaneamente aos respectivos Directores de Área e à Comissão Organizadora do Anuário.
2.3. Certificados: Durante a Reunião do Anuário serão anunciados os trabalhos distinguidos com Menções Honrosas, podendo os certificados ser levantados durante a Reunião ou entregues posteriormente aos autores.

3. Prémio Especial do Anuário

3.1. Número: Anualmente será atribuído um Prémio Especial do Anuário a organismo, profissional ou grupo de profissionais do HDE, cuja actividade se tenha destacado pelo contributo para a comunidade, serviço aos doentes ou valorização do Hospital. Esta distinção não será atribuída se não houverem propostas.
3.2. Propostas: A proposta de atribuição de Prémio Especial e os argumentos da proposta podem partir de qualquer médico do HDE, devendo ser enviada por escrito à Comissão Organizadora do Anuário, até 30 dias antes da data de realização da Reunião do Anuário. Se o premiado em anos anteriores voltar a distinguir-se, pode ser novamente proposto.
3.3. Selecção: Cabe à Comissão Organizadora do Anuário seleccionar o melhor candidato. Em caso de empate, o Coordenador da Comissão Organizadora tem voto de qualidade.
3.4. Certificado: O Prémio será anunciado e o certificado entregue ao premiado durante a Reunião do Anuário.

Toda a correspondência com a Comissão Organizadora do Anuário deve ser feita por intermédio do e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Revisão do Regulamento aprovada em Abril de 2013 pela Comissão Organizadora do Anuário.