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2024

ANUÁRIO DO HOSPITAL
DONA ESTEFÂNIA

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Paula Kjöllerström¹

Joana Roque1,Maria Luís Sacras1, Maria Knoblich1, Regina Duarte1, João Pascoal1

terça-feira, 17 maio 2016 10:06

EDITORIAL

A actual edição do Anuário do Hospital de Dona Estefânia mantém-se fiel ao espírito que o seu fundador Mário Coelho imprimiu há 22 anos: criar uma memória científica, premiar os melhores e valorizar a Reunião com cursos satélite. Com o passar dos anos, o Anuário tornou-se também uma memória institucional. Ficaram registados nomes de clínicos ilustres que foram deixando por um ou outro motivo o Hospital. Os que hoje integram as equipas clínicas, amanhã também farão parte da memória, mantenha-se o Anuário com saúde editorial.

Fundamentação
Nas últimas quatro décadas assistiu-se a uma revolução no tratamento de doenças respiratórias, surgindo novos fármacos que podem ser administrados por uma inúmera variedade de dispositivos inalatórios. A selecção correcta do dispositivo de inalação, associada a uma correcta técnica inalatória, são aspectos essenciais para o sucesso terapêutico. A frequência com que os profissionais de saúde contactam com
doentes em que estas formas de terapêutica estão indicadas, justifica que conhecimentos sobre esta temática devam ser adquiridos.

Fundamentação
A elevada morbilidade/mortalidade decorrente de um processo de reanimação associada à sua baixa prevalência hospitalar obriga a um treino regular de reconhecimento e respeitando os procedimentos ligados à formação em reanimação já instituídos no Hospital de Dona Estefânia.

Fundamentação
As urgências /emergências neurológicas são comuns num SU de Pediatria (2,5 a 5% do total de urgências) e habitualmente motivo de ansiedade não só para os pais como para os profissionais que as recebem.
A história clínica e o exame objectivo, com inclusão duma boa observação neurológica, são as duas ferramentas essenciais na triagem de situações neurológicas graves num SU pediátrico e sua correta orientação.
A identificação de perturbações do comportamento e do estado de consciência, de sinais neurológicos de movimentos anómalos, de alterações da marcha e o conhecimento da sua evolução são fatores fundamentais para elaboração dos diagnósticos diferenciais e priorizar a sequência da terapêutica e exames auxiliares, de modo a preservar a integridade do sistema nervoso ou reverter /minimizar lesões já ocorridas.

segunda-feira, 16 maio 2016 16:18

“INTRODUÇÃO À INVESTIGAÇÃO CLÍNICA”

WORKSHOP 2 - “ARTIGO CIENTÍFICO: DA LEITURA CRÍTICA À ELABORAÇÃO DO MANUSCRITO PARA PUBLICAÇÃO”

Fundamentação
O artigo publicado é a forma mais nobre de transmissão de informação científica. A leitura crítica permite analisar a informação disponível e é um treino valioso para adquirir competências para elaborar manuscritos científicos. Apesar de não haver boa escrita científica por maus leitores, um bom leitor pode não ser um bom escritor, mas sabe tirar partido do que lê.
O workshop compreende ensino teórico prático de manhã e trabalho prático à tarde.

REGULAMENTO

Os Prémios de Mérito Científico e as Menções Honrosas destinam-se a distinguir os trabalhos divulgados no ano civil transacto, por médicos do Hospital de Dona Estefânia (HDE), Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE. Estas distinções têm por objectivo fomentar a qualidade da actividade científica e premiar a investigação desenvolvida pelo corpo clínico do HDE.
O Prémio Especial do Anuário destina-se a distinguir o contributo dado no ano civil transacto, individual ou colectivo, para valorização do Hospital.

1. Prémios de Mérito Científico

1.1. Número de Prémios: Será atribuído anualmente um Prémio de Mérito Científico por Área do HDE, a trabalho comunicado e/ou publicado no ano civil transacto, por autores das Áreas ou Unidades que as integram. Em caso excepcional, poderão ser atribuídos dois Prémios ex-aequo se os trabalhos tiverem equivalente mérito científico. Não será atribuído Prémio se não houver trabalhos que não atinjam qualidade suficiente.
Para além das Áreas existentes – Pediatria Médica, Pediatria Cirúrgica, Obstetrícia Ginecologia e Pedopsiquiatria - considera-se uma “Área de Especialidades Transversais” que inclui os núcleos no HDE de Anestesiologia, Imagiologia, Patologia Clínica, Medicina Física e Reabilitação e Imuno-Hemoterapia.
1.2. Autoria do Prémio: Se no trabalho premiado tiverem participado mais do que uma Área ou Unidade/ Especialidade do HDE, o Prémio será atribuído à Área ou Unidade/ Especialidade que corresponda à afiliação do primeiro Autor. Podem concorrer, em co-autoria, médicos de outras instituições ou profissionais que não sejam médicos, desde que um dos autores seja médico do HDE.
1.3. Candidaturas: A iniciativa de candidatura ao Prémio de Mérito Científico parte dos próprios autores os quais devem enviar o trabalho em versão integral, ao Coordenador da Unidade, em ficheiro Word, estruturado conforme normas reconhecidas (sugere-se as da Acta Pediátrica Portuguesa). Se o trabalho tiver sido publicado, é preferível que este seja enviado em formato PDF. No acto de formalização da candidatura, é obrigatório que os autores enviem ou já tenham enviado o respectivo resumo para o Anuário. Não há limite de candidaturas por autor ou por Unidade. O Coordenador da Unidade enviará as candidaturas ao Director da Área.
1.4. Selecção: O Director de cada Área é responsável pela formação do júri de selecção, composto pelos Coordenadores das Unidades que integram a sua Área. O júri elaborará os critérios de selecção e decidirá qual o vencedor. Em caso de empate, o Director da Área tem voto de qualidade. No caso da Área de Especialidades Transversais, o júri será constituído pelos Coordenadores dos núcleos no HDE, de Anestesiologia, Imagiologia, Patologia Clínica, Medicina Física e Reabilitação e Imuno-Hemoterapia e a função de presidente de júri (para este efeito designado “Director”) será exercida rotativamente, em cada ano civil, por cada Coordenador, seguindo a sequência supracitada, salvo outra ordem por acordo entre os Coordenadores.
Os júris devem decidir até 15 dias após terminar o prazo de entrega das candidaturas e cada Director de Área deverá informar a Comissão Organizadora do Anuário sobre a escolha do trabalho premiado.
1.5. Moderador: Os autores dos trabalhos premiados serão informados da decisão, por escrito, pela Comissão Organizadora do Anuário. Aos referidos autores cumpre: 1) apresentar o trabalho na Reunião do Anuário; 2) convidar um moderador, de preferência externo ao Hospital, para comentar; 3) no prazo máximo de 15 dias após terem conhecimento de que foram premiados, devem informar à Comissão Organizadora do Anuário o nome, título profissional e afiliação institucional do moderador convidado.
1.6. Certificados: Aos autores será entregue durante a Reunião do Anuário o certificado comprovativo, assinado pela Comissão Organizadora do Anuário. Aos moderadores será entregue carta de agradecimento pela colaboração, assinada pela Comissão Organizadora do Anuário.

2. Menções Honrosas

2.1. Número de Menções: Anualmente será atribuída uma Menção Honrosa para o melhor trabalho científico comunicado e/ou publicado no ano civil transacto, de cada Unidade do Hospital. À Unidade vencedora do Prémio de Mérito Científico não será, simultaneamente, atribuída Menção Honrosa.
2.2. Selecção: A selecção das Menções Honrosas é da responsabilidade dos Coordenadores das Unidades. Cada Coordenador escolherá, de entre os resumos dos trabalhos da sua equipa, o que merece ser distinguido com Menção Honrosa. Esta não será atribuída se não houver trabalhos que atinjam qualidade suficiente. O prazo limite para selecção das Menções Honrosas estende-se até 10 dias após o prazo limite para anúncio dos Prémios de Mérito Científico, o que permitirá incluir os trabalhos que se candidataram ao Prémio de Mérito Científico mas não venceram. A decisão dos Coordenadores da Unidades deve ser comunicada simultaneamente aos respectivos Directores de Área e à Comissão Organizadora do Anuário.
2.3. Certificados: Durante a Reunião do Anuário serão anunciados os trabalhos distinguidos com Menções Honrosas, podendo os certificados ser levantados durante a Reunião ou entregues posteriormente aos autores.

3. Prémio Especial do Anuário
3.1. Número: Anualmente será atribuído um Prémio Especial do Anuário a organismo, profissional ou grupo de profissionais do HDE, cuja actividade se tenha destacado pelo contributo para a comunidade, serviço aos doentes ou valorização do Hospital. Esta distinção não será atribuída se não houverem propostas.
3.2. Propostas: A proposta de atribuição de Prémio Especial e os argumentos que fundamentam a proposta podem partir de qualquer médico do HDE, devendo ser enviada à Comissão Organizadora do Anuário, até 30 dias antes da data de realização da Reunião do Anuário. Se o premiado em anos anteriores voltar a distinguir-se, pode ser novamente proposto.
3.3. Selecção: Cabe à Comissão Organizadora do Anuário seleccionar a melhor proposta. Em caso de empate, o Coordenador da Comissão Organizadora tem voto de qualidade.
3.4. Certificado: O Prémio será anunciado e o certificado entregue ao premiado durante a Reunião do Anuário.

Toda a correspondência com a Comissão Organizadora do Anuário deve ser feita por intermédio do e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Revisão do Regulamento aprovada em Março de 2016 pela Comissão Organizadora do Anuário.

 

 

A Comissão Organizadora

Luís Pereira da Silva
João Estrada
Ana Cristina Ferreira
Salomé de Almeida
Susana Palma Carlos

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