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2023

ANUÁRIO DO HOSPITAL
DONA ESTEFÂNIA

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REGULAMENTO

Os Prémios de Mérito Científico e as Menções Honrosas destinam-se a distinguir os trabalhos divulgados no ano civil transato, por médicos do Hospital Dona Estefânia (HDE), Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central. Estas distinções têm por objetivo fomentar a qualidade da actividade científica e premiar a investigação desenvolvida pelo corpo clínico do HDE.

O Prémio Especial do Anuário destina-se a distinguir o contributo individual ou coletivo para a valorização do Hospital, prestado no ano civil transato.

Prémios de Mérito Científico

  1. Número de Prémios: É atribuído anualmente um Prémio de Mérito Científico por área do HDE, para trabalho científico comunicado e/ou publicado no ano civil transato, por autores das Unidades/ Especialidades que integram a respetiva área. Em caso excecional, podem ser atribuídos dois Prémios ex-aequo se os trabalhos tiverem equivalente mérito científico. Não será atribuído Prémio se não houver trabalhos que atinjam qualidade suficiente. 
    As ”áreas” consideradas pelo Anuário do Hospital Dona Estefânia, e os respetivos “diretores”, não coincidem com as Áreas oficiais definidas pelo Centro Hospitalar onde esta unidade hospitalar se integra. Com a finalidade de distinguir os melhores trabalhos são, antes, consideradas as áreas científicas que atualmente caraterizam o HDE: Pediatria Médica, Pediatria Cirúrgica, Pedopsiquiatria e Especialidades Transversais que inclui os núcleos no HDE de Anestesiologia, Imagiologia, Patologia Clínica, Medicina Física e Reabilitação e Imuno-Hemoterapia.

  2. Autoria do Prémio: Se no trabalho premiado tiverem participado mais do que uma Área ou Unidade/ Especialidade do HDE, o Prémio será atribuído à Área ou Unidade/ Especialidade que corresponda à afiliação do primeiro Autor. Podem concorrer, em coautoria, médicos de outras instituições ou profissionais que não sejam médicos, desde que um dos autores seja médico do HDE.

  3. Candidaturas: A iniciativa de candidatura ao Prémio de Mérito Científico parte dos próprios autores os quais devem enviar o trabalho em versão integral, ao Coordenador da Unidade/ Especialidade, em ficheiro Word, estruturado conforme normas reconhecidas (sugere-se as da Acta Pediátrica Portuguesa). Se o trabalho tiver sido publicado, é preferível que este seja enviado em formato PDF. Se a publicação não for de livre acesso, o júri e o Anuário comprometem-se a usar o ficheiro apenas para o propósito da avaliação. No ato de formalização da candidatura, é obrigatório que os autores enviem ou já tenham enviado o respetivo resumo para o Anuário. Não há limite de candidaturas por autor ou por Unidade/ Especialidade. Após revisão, o Coordenador da Unidade/ Especialidade enviará as candidaturas ao Diretor da Área.

  4. Seleção: O Diretor de cada área é responsável pela formação do júri de seleção, composto pelos Coordenadores das Unidades/ Responsáveis pelas Especialidades que integram a sua área. O júri elaborará os critérios de seleção e decidirá qual o vencedor. Em caso de empate, o Diretor/Responsável da área tem voto de qualidade. No caso das Especialidades Transversais, o júri será constituído pelos Coordenadores dos núcleos no HDE, de Anestesiologia, Imagiologia, Patologia Clínica, Medicina Física e Reabilitação e Imuno-Hemoterapia e a função de presidente de júri (para este efeito designado “Diretor”) será exercida rotativamente, em cada ano civil, por cada Coordenador, seguindo a sequência supracitada, salvo outra ordem por acordo entre os Coordenadores.
    Os júris devem decidir até 15 dias após terminar o prazo de entrega das candidaturas. Cada Diretor de área deverá informar a Comissão Organizadora do Anuário sobre a escolha do trabalho premiado.

  5. Moderador: Os autores dos trabalhos premiados serão informados por escrito sobre a decisão, pela Comissão Organizadora do Anuário. Aos autores cumpre: 1) apresentar o trabalho na Reunião do Anuário; 2) convidar um moderador, de preferência externo ao Hospital, para comentar; 3) no prazo máximo de 15 dias após terem conhecimento de que foram premiados, devem informar à Comissão Organizadora do Anuário o nome, título profissional e afiliação institucional do moderador convidado.

  6. Certificados: Aos autores será entregue durante a Reunião do Anuário o certificado comprovativo, assinado pela Comissão Organizadora do Anuário. Aos moderadores será entregue carta de agradecimento pela colaboração, assinada pela Comissão Organizadora do Anuário.

Menções Honrosas

  1. Número de Menções: Anualmente é atribuída uma Menção Honrosa para o melhor trabalho científico comunicado e/ou publicado no ano civil transato, de cada Unidade/ Especialidade do Hospital. À Unidade/ Especialidade vencedora do Prémio de Mérito Científico não será, simultaneamente, atribuída Menção Honrosa.

  2. Seleção: A seleção das Menções Honrosas é da responsabilidade dos Coordenadores das Unidades/ Responsáveis pelas Especialidades. Cada Coordenador/ Responsável escolherá, de entre os resumos dos trabalhos da sua equipa, o que merece ser distinguido com Menção Honrosa. Esta não será atribuída se não houver trabalhos que atinjam qualidade suficiente. O prazo limite para selecção das Menções Honrosas estende-se após o prazo limite para anúncio dos Prémios de Mérito Científico, o que permite incluir os trabalhos que se candidataram ao Prémio de Mérito Científico, mas não venceram. A decisão dos Coordenadores da Unidades/ Responsáveis pelas Especialidades deve ser comunicada simultaneamente aos respetivos Diretores de Área e à Comissão Organizadora do Anuário.

  3. Certificados: Durante a Reunião do Anuário serão anunciados os trabalhos distinguidos com Menções Honrosas, podendo os certificados ser levantados durante a Reunião ou serão entregues posteriormente aos autores.

Prémio Especial do Anuário

  1. Número: Anualmente é atribuído um Prémio Especial do Anuário a organismo, profissional ou grupo de profissionais do HDE, cuja atividade se tenha destacado pelo contributo para a comunidade, serviço aos doentes ou valorização do Hospital. Esta distinção não será atribuída se não houver propostas.

  2. Propostas: A proposta de atribuição de Prémio Especial e os argumentos que fundamentam a proposta podem partir de qualquer médico do HDE, devendo ser enviada à Comissão Organizadora do Anuário, até 30 dias antes da data de realização da Reunião do Anuário. Se o premiado em anos anteriores voltar a merecer a distinção, pode ser novamente proposto.

  3. Selecção: Cabe à Comissão Organizadora do Anuário selecionar a melhor proposta. Em caso de empate, o Coordenador do Anuário tem voto de qualidade.

  4. Certificado: O Prémio será anunciado e o certificado entregue ao premiado durante a Reunião do Anuário.


 

Toda a correspondência com a Comissão Organizadora do Anuário deve ser feita por intermédio do e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Revisão do Regulamento aprovada em janeiro de 2019 pela Comissão Organizadora do Anuário.


A Comissão Organizadora
Luís Pereira da Silva
João Estrada
Ana Cristina Ferreira
Salomé de Almeida
Rita Lopes da Silva

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