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2023

ANUÁRIO DO HOSPITAL
DONA ESTEFÂNIA

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O QUE FAZ O PEDIATRA SER NEONATOLOGISTA

Daniel Virella1,2, Ana Pita1,2, Cristina Matos1,3, Elisa Proença1,4, Fátima Negrão1,5, Gabriela Mimoso1,5, Henrique Soares1,6, Patrícia Lapa1,7, Rosalina Barroso1,8

1. Comissão Técnica da Secção da Subespecialidade de Neonatologia do Colégio de Pediatria da Ordem dos Médicos, Portugal.
2. Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais. Hospital Dona Estefânia. Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central. Lisboa. Portugal.
3. Unidade de Neonatologia. Hospital CUF Descobertas. Lisboa. Portugal.
4. Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais. Centro Materno Infantil do Norte. Centro Hospitalar Universitário do Porto. Porto. Portugal.
5. Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais. Maternidade Bissaya Barreto. Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra. Coimbra. Portugal.
6. Serviço de Neonatologia. Centro Hospitalar Universitário de São João. Porto. Portugal.
7.Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais. Maternidade Daniel de Matos. Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra. Coimbra. Portugal.
8. Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais. Hospital Fernando Fonseca. Amadora. Portugal.

Publicação em versão integral:
- Acta Med Port 2021 Mar;34(3):237-43. https://doi.org/10.20344/amp.15709

A definição de Neonatologista foi aprovada pelo Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos a 5 de Agosto de 2020.1 Esta definição foi proposta pela Comissão Técnica da Secção da Subespecialidade de Neonatologia do Colégio de Pediatria, com a concordância da Direcção da Sociedade Portuguesa de Neonatologia da Sociedade Portuguesa de Pediatria. A publicação pela Ordem dos Médicos da definição de Neonatologista estabelece pela primeira vez em Portugal as especificidades da prática do pediatra na área da Neonatologia. Identifica atividades, conhecimentos, responsabilidades e relações profissionais, enquadra-os nas perspectivas técnicas e éticas atuais de interdisciplinaridade, de trabalho em equipa e de cuidados centrados na família, e localiza-os cronologicamente desde a equipa de cuidados pré-natais até à integração nas equipas de cuidados paliativos e no planeamento dos cuidados em fim de vida e da limitação de cuidados. Esta definição refere que o neonatologista é o médico do recém-nascido, mas evita estabelecer limites de dias de idade. Esta opção deve-se não apenas ao efeito extremamente redutor e claramente desadequado da idade limite de 28 dias, quando o limiar da viabilidade da prematuridade desceu para menos de 26 semanas de idade gestacional, mas também à responsabilidade de acompanhamento ambulatório de recém-nascidos pelo neonatologista durante um período de tempo limitado.

Palavras Chave: Neonatologista; Portugal