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2023

ANUÁRIO DO HOSPITAL
DONA ESTEFÂNIA

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RESTRIÇÃO ALIMENTAR NA CRIANÇA COM ECZEMA

Paula Leiria Pinto

Serviço de Imunoalergologia, Hospital Dona Estefânia, Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, Lisboa

- Apresentação como convidada no 5º Fórum de Imunoalergologia do Centro, 23 de novembro de 2018

Resumo: O eczema é uma doença comum, estimando-se uma prevalência de eczema actual entre 8,7% e 15,6%, de acordo com o grupo etário (Estudo ISAAC e ENVIRH). É reconhecida a associação entre a alergia alimentar e o eczema sobretudo nas crianças abaixo dos 3 anos e nas formas mais graves de eczema. No entanto, a relação entre a alergia alimentar e o eczema é complexa e não está completamente clarificada, pelo que existem muitos preconceitos sobre o tema na população em geral e nos próprios médicos. O acesso fácil aos conteúdos disponíveis na internet, a falsa percepção dos pais de que o eczema é causado pela alergia alimentar, a moda das dietas, criam falsas expectativas relativamente ao papel da dieta como solução para a cura do eczema. Os resultados dos estudos que procuram clarificar a relação entre a alergia alimentar e o eczema mostram que a alergia alimentar não é a causa do eczema, apesar de existir uma associação entre ambas. É possível observar, num subgrupo minoritário de crianças, o agravamento do eczema ou o aparecimento de manifestações típicas de alergia mediada pela IgE, rash, urticária e até mesmo anafilaxia, após a exposição a um ou mais alimentos específicos (maioritariamente está apenas um alimento implicado). Na prática clínica, o diagnóstico da alergia alimentar no contexto do eczema impõe grandes desafios ao clínico devido ao carácter flutuante da gravidade do eczema, reduzido valor preditivo da história clínica e dos resultados dos testes cutâneos por picada e/ou doseamento das IgE específicas e à falta de objectividade do SCORAD e EASI utilizados na avaliação da gravidade do eczema, aspectos que dificultam a interpretação dos resultados das provas de provocação oral abertas ou em dupla ocultação, controladas com placebo (o padrão no diagnóstico da alergia alimentar). A restrição alimentar apenas deve ser implementada nas crianças com alergia alimentar confirmada, até que a tolerância seja alcançada.. No eczema grave, é lícito proceder a dietas de eliminação dos alimentos suspeitos de condicionarem agravamento clínico, não devendo prolongar as mesmas para além das 2 a 3 semanas, na ausência de melhoria clínica, sob risco de se perder a tolerância a alimentos previamente tolerados, nos casos em que há positividade das IgE específicas. Deve ter-se sempre atenção aos riscos para a saúde de implementação das dietas sem a adequada supervisão médica por estas poderem comprometer o desenvolvimento adequado da criança, favorecerem o surgimento de défices nutricionais e possibilitarem a perda de tolerância a alimentos previamente tolerados. É ainda recomendável o acompanhamento por nutricionista, sobretudo nos casos de restrições alimentares múltiplas ou por períodos prolongados.