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Área de Pedopsiquiatria, Hospital de Dona Estefânia, Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E.
- Seminário de Pedopsiquiatria Forense, em reunião de Formação Conjunta da Área de Pedopsiquiatria, 02/05/12 (Apresentação oral).
Introdução: No contexto da urgência de pedopsiquiatria, torna-se necessário, por vezes, recorrer ao internamento compulsivo dos doentes com idade superior a 14 anos que recusam o tratamento. Abaixo desta idade, o consentimento é dado pelo representante legal.
Segundo a lei de saúde mental nº 36/98, pode ser internado compulsivamente "o portador de anomalia psíquica grave", que crie "por força dela um perigo iminente para si ou para terceiros" e/ou se trate de "uma situação de deterioração aguda do seu estado." Os aspectos históricos mais importantes da lei do internamento compulsivo nos Estados Unidos, no Reino Unido e em Portugal são percorridos sucintamente.
Exposição do tema: As situações que motivam o internamento compulsivo de urgência chegam ao conhecimento das autoridades policiais ou de saúde pública, que podem determinar a condução do doente. A condução é imediatamente comunicada ao Ministério Público da área em que se iniciou a condução. O doente é conduzido ao Serviço de Urgência onde recebe a assistência necessária e é realizada a avaliação clínico-psiquiátrica. Quando da avaliação se concluir a necessidade de internamento e o doente a este se opuser, é realizado o internamento compulsivo e é enviada uma notificação ao tribunal a que se associa a cópia do relatório e a cópia do mandado de condução.
A lei de saúde mental também preconiza que em qualquer observação no serviço de urgência ou em internamento voluntário, em que exista uma situação de perigo iminente ou deterioração aguda do estado do doente e este recuse o tratamento, se desencadeie o internamento compulsivo.
Conclusões: São discutidos alguns conceitos implicados na ética do internamento compulsivo, nomeadamente, os conceitos de liberdade, autonomia, bens jurídicos e anomalia psíquica. Por fim, é apresentado um caso clínico ilustrativo de um jovem de 17 anos com um surto psicótico inaugural, que apesar de aceitar inicialmente o internamento, a família se opõe por questões culturais, tendo que se recorrer à activação do internamento compulsivo.
Relativamente às crianças e adolescentes, o processo de desenvolvimento normal pode ser alterado e até interrompido devido a uma perturbação mental, pelo que o tratamento atempado pode prevenir uma evolução crónica e estigmatizante da perturbação mental.
Palavras-chave: Avaliação clínico-psiquiátrica de urgência, internamento compulsivo, lei de saúde mental.
Keywords: Emergency Psychiatry Evaluation, Compulsory Treatment, Involuntary Treatment, Mental Health Act.