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2023

ANUÁRIO DO HOSPITAL
DONA ESTEFÂNIA

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PRÉMIOS DE MÉRITO CIENTÍFICO, MENÇÕES HONROSAS E PRÉMIO ESPECIAL DO ANUÁRIO - 2017

REGULAMENTO

Os Prémios de Mérito Científico e as Menções Honrosas destinam-se a distinguir os trabalhos divulgados no ano civil transato, por médicos do Hospital Dona Estefânia (HDE), Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central. Estas distinções têm por objetivo fomentar a qualidade da actividade científica e premiar a investigação desenvolvida pelo corpo clínico do HDE.

O Prémio Especial do Anuário destina-se a distinguir o contributo individual ou coletivo para a valorização do Hospital, prestado no ano civil transato.

Prémios de Mérito Científico

  1. Número de Prémios: É atribuído anualmente um Prémio de Mérito Científico por área do HDE, para trabalho científico comunicado e/ou publicado no ano civil transato, por autores das Unidades/ Especialidades que integram a respetiva área. Em caso excecional, podem ser atribuídos dois Prémios ex-aequo se os trabalhos tiverem equivalente mérito científico. Não será atribuído Prémio se não houver trabalhos que atinjam qualidade suficiente. 
    As ”áreas” consideradas pelo Anuário do Hospital Dona Estefânia, e os respetivos “diretores”, não coincidem com as Áreas oficiais definidas pelo Centro Hospitalar onde esta unidade hospitalar se integra. Com a finalidade de distinguir os melhores trabalhos são, antes, consideradas as áreas científicas que atualmente caraterizam o HDE: Pediatria Médica, Pediatria Cirúrgica, Pedopsiquiatria e Especialidades Transversais que inclui os núcleos no HDE de Anestesiologia, Imagiologia, Patologia Clínica, Medicina Física e Reabilitação e Imuno-Hemoterapia.

  2. Autoria do Prémio: Se no trabalho premiado tiverem participado mais do que uma Área ou Unidade/ Especialidade do HDE, o Prémio será atribuído à Área ou Unidade/ Especialidade que corresponda à afiliação do primeiro Autor. Podem concorrer, em coautoria, médicos de outras instituições ou profissionais que não sejam médicos, desde que um dos autores seja médico do HDE.

  3. Candidaturas: A iniciativa de candidatura ao Prémio de Mérito Científico parte dos próprios autores os quais devem enviar o trabalho em versão integral, ao Coordenador da Unidade/ Especialidade, em ficheiro Word, estruturado conforme normas reconhecidas (sugere-se as da Acta Pediátrica Portuguesa). Se o trabalho tiver sido publicado, é preferível que este seja enviado em formato PDF. Se a publicação não for de livre acesso, o júri e o Anuário comprometem-se a usar o ficheiro apenas para o propósito da avaliação. No ato de formalização da candidatura, é obrigatório que os autores enviem ou já tenham enviado o respetivo resumo para o Anuário. Não há limite de candidaturas por autor ou por Unidade/ Especialidade. Após revisão, o Coordenador da Unidade/ Especialidade enviará as candidaturas ao Diretor da Área.

  4. Seleção: O Diretor de cada área é responsável pela formação do júri de seleção, composto pelos Coordenadores das Unidades/ Responsáveis pelas Especialidades que integram a sua área. O júri elaborará os critérios de seleção e decidirá qual o vencedor. Em caso de empate, o Diretor/Responsável da área tem voto de qualidade. No caso das Especialidades Transversais, o júri será constituído pelos Coordenadores dos núcleos no HDE, de Anestesiologia, Imagiologia, Patologia Clínica, Medicina Física e Reabilitação e Imuno-Hemoterapia e a função de presidente de júri (para este efeito designado “Diretor”) será exercida rotativamente, em cada ano civil, por cada Coordenador, seguindo a sequência supracitada, salvo outra ordem por acordo entre os Coordenadores.
    Os júris devem decidir até 15 dias após terminar o prazo de entrega das candidaturas. Cada Diretor de área deverá informar a Comissão Organizadora do Anuário sobre a escolha do trabalho premiado.

  5. Moderador: Os autores dos trabalhos premiados serão informados por escrito sobre a decisão, pela Comissão Organizadora do Anuário. Aos autores cumpre: 1) apresentar o trabalho na Reunião do Anuário; 2) convidar um moderador, de preferência externo ao Hospital, para comentar; 3) no prazo máximo de 15 dias após terem conhecimento de que foram premiados, devem informar à Comissão Organizadora do Anuário o nome, título profissional e afiliação institucional do moderador convidado.

  6. Certificados: Aos autores será entregue durante a Reunião do Anuário o certificado comprovativo, assinado pela Comissão Organizadora do Anuário. Aos moderadores será entregue carta de agradecimento pela colaboração, assinada pela Comissão Organizadora do Anuário.

Menções Honrosas

  1. Número de Menções: Anualmente é atribuída uma Menção Honrosa para o melhor trabalho científico comunicado e/ou publicado no ano civil transato, de cada Unidade/ Especialidade do Hospital. À Unidade/ Especialidade vencedora do Prémio de Mérito Científico não será, simultaneamente, atribuída Menção Honrosa.

  2. Seleção: A seleção das Menções Honrosas é da responsabilidade dos Coordenadores das Unidades/ Responsáveis pelas Especialidades. Cada Coordenador/ Responsável escolherá, de entre os resumos dos trabalhos da sua equipa, o que merece ser distinguido com Menção Honrosa. Esta não será atribuída se não houver trabalhos que atinjam qualidade suficiente. O prazo limite para selecção das Menções Honrosas estende-se após o prazo limite para anúncio dos Prémios de Mérito Científico, o que permite incluir os trabalhos que se candidataram ao Prémio de Mérito Científico, mas não venceram. A decisão dos Coordenadores da Unidades/ Responsáveis pelas Especialidades deve ser comunicada simultaneamente aos respetivos Diretores de Área e à Comissão Organizadora do Anuário.

  3. Certificados: Durante a Reunião do Anuário serão anunciados os trabalhos distinguidos com Menções Honrosas, podendo os certificados ser levantados durante a Reunião ou serão entregues posteriormente aos autores.

Prémio Especial do Anuário

  1. Número: Anualmente é atribuído um Prémio Especial do Anuário a organismo, profissional ou grupo de profissionais do HDE, cuja atividade se tenha destacado pelo contributo para a comunidade, serviço aos doentes ou valorização do Hospital. Esta distinção não será atribuída se não houver propostas.

  2. Propostas: A proposta de atribuição de Prémio Especial e os argumentos que fundamentam a proposta podem partir de qualquer médico do HDE, devendo ser enviada à Comissão Organizadora do Anuário, até 30 dias antes da data de realização da Reunião do Anuário. Se o premiado em anos anteriores voltar a merecer a distinção, pode ser novamente proposto.

  3. Selecção: Cabe à Comissão Organizadora do Anuário selecionar a melhor proposta. Em caso de empate, o Coordenador do Anuário tem voto de qualidade.

  4. Certificado: O Prémio será anunciado e o certificado entregue ao premiado durante a Reunião do Anuário.



Toda a correspondência com a Comissão Organizadora do Anuário deve ser feita por intermédio do e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Revisão do Regulamento aprovada em janeiro de 2019 pela Comissão Organizadora do Anuário.


A Comissão Organizadora
Luís Pereira da Silva
João Estrada
Ana Cristina Ferreira
Salomé de Almeida
Rita Lopes da Silva

Se no trabalho premiado tiverem participado mais do que uma Área ou Unidade/ Especialidade do HDE, o Prémio será atribuído à Área ou Unidade/ Especialidade que corresponda à afiliação do primeiro Autor. Podem concorrer, em coautoria, médicos de outras instituições ou profissionais que não sejam médicos, desde que um dos autores seja médico do HDE.