REGULAMENTO
Os Prémios de Mérito Científico e as Menções Honrosas destinam-se a distinguir os trabalhos divulgados no ano civil transato, por médicos do Hospital de Dona Estefânia (HDE), Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE. Estas distinções têm por objetivo fomentar a qualidade da atividade científica e premiar a investigação desenvolvida pelo corpo clínico do HDE.
O Prémio Especial do Anuário destina-se a distinguir o contributo dado no ano civil transacto, individual ou colectivo, para valorização do Hospital.
1. Prémios de Mérito Científico
1.1. Número de Prémios: Será atribuído anualmente um Prémio de Mérito Científico por Área do HDE, a trabalho comunicado e/ou publicado no ano civil transato, por autores das Áreas ou Unidades que as integram. Em caso excecional, poderão ser atribuídos dois Prémios ex-aequo se os trabalhos tiverem equivalente mérito científico. Não será atribuído Prémio se não houver trabalhos que não atinjam qualidade suficiente.
Para além das Áreas existentes – Pediatria Médica, Pediatria Cirúrgica e Pedopsiquiatria - considera-se uma “Área de Especialidades Transversais” que inclui os núcleos no HDE de Anestesiologia, Imagiologia, Patologia Clínica, Medicina Física e Reabilitação e Imuno-Hemoterapia.
1.2. Autoria do Prémio: Se no trabalho premiado tiverem participado mais do que uma Área ou Unidade/ Especialidade do HDE, o Prémio será atribuído à Área ou Unidade/ Especialidade que corresponda à afiliação do primeiro Autor. Podem concorrer, em coautoria, médicos de outras instituições ou profissionais que não sejam médicos, desde que um dos autores seja médico do HDE.
1.3. Candidaturas: A iniciativa de candidatura ao Prémio de Mérito Científico parte dos próprios autores os quais devem enviar o trabalho em versão integral, ao Coordenador da Unidade, em ficheiro Word, estruturado conforme normas reconhecidas (sugere-se as da Acta Pediátrica Portuguesa). Se o trabalho tiver sido publicado, é preferível que a publicação seja enviada em formato PDF. No ato de formalização da candidatura, é obrigatório que os autores enviem ou já tenham enviado o respectivo resumo para o Anuário. Não há limite de candidaturas por autor ou por Unidade. O Coordenador da Unidade enviará as candidaturas ao Diretor da Área.
1.4. Selecção: O Diretor de cada Área é responsável pela formação do júri de seleção, composto pelos Coordenadores das Unidades que integram a sua Área. O júri elaborará os critérios de seleção e decidirá qual o vencedor. Em caso de empate, o Diretor da Área tem voto de qualidade. No caso da Área de Especialidades Transversais, o júri será constituído pelos Coordenadores dos núcleos no HDE, de Anestesiologia, Imagiologia, Patologia Clínica, Medicina Física e Reabilitação e Imunoh-Hemoterapia e a função de presidente de júri (para este efeito designado “Diretor”) será exercida rotativamente, em cada ano civil, por cada Coordenador, seguindo a sequência supracitada, salvo outra ordem por acordo entre os Coordenadores. Os júris devem decidir até 15 dias após terminar o prazo de entrega das candidaturas e cada Director de Área deverá informar a Comissão Organizadora do Anuário sobre a escolha do trabalho premiado.
1.5. Moderador: Os autores dos trabalhos premiados serão informados da decisão, por escrito, pela Comissão Organizadora do Anuário. Aos referidos autores cumpre: 1) apresentar o trabalho na Reunião do Anuário; 2) convidar um moderador, de preferência externo ao Hospital, para comentar; 3) no prazo máximo de 15 dias após terem conhecimento de que foram premiados, devem informar à Comissão Organizadora do Anuário o nome, título profissional e afiliação institucional do moderador convidado.
1.6. Certificados: Aos autores será entregue durante a Reunião do Anuário o certificado comprovativo, assinado pela Comissão Organizadora do Anuário. Aos moderadores será entregue carta de agradecimento pela colaboração, assinada pela Comissão Organizadora do Anuário
2. Menções Honrosas
2.1. Número de Menções: Anualmente será atribuída uma Menção Honrosa para o melhor trabalho científico comunicado e/ou publicado no ano civil transato, de cada Unidade do Hospital. À Unidade vencedora do Prémio de Mérito Científico não será, simultaneamente, atribuída Menção Honrosa.
2.2. Selecção: A selecção das Menções Honrosas é da responsabilidade dos Coordenadores das Unidades. Cada Coordenador escolherá, de entre os resumos dos trabalhos da sua equipa, o que merece ser distinguido com Menção Honrosa. Esta não será atribuída se não houver trabalhos que atinjam qualidade suficiente. O prazo limite para selecção das Menções Honrosas estende-se até 10 dias após o prazo limite para anúncio dos Prémios de Mérito Científico, o que permitirá incluir os trabalhos que se candidataram ao Prémio de Mérito Científico mas não venceram. A decisão dos Coordenadores da Unidades deve ser comunicada simultaneamente aos respectivos Diretores de Área e à Comissão Organizadora do Anuário.
2.3. Certificados: Durante a Reunião do Anuário serão anunciados os trabalhos distinguidos com Menções Honrosas, podendo os certificados ser levantados durante a Reunião ou entregues posteriormente aos autores.
3. Prémio Especial do Anuário
3.1. Número: Anualmente será atribuído um Prémio Especial do Anuário a organismo, profissional ou grupo de profissionais do HDE, cuja actividade se tenha destacado pelo contributo para a comunidade, serviço aos doentes ou valorização do Hospital. Esta distinção não será atribuída se não houver propostas.
3.2. Propostas: A proposta de atribuição de Prémio Especial e os argumentos a que fundamentam podem partir de qualquer médico do HDE, devendo ser enviada à Comissão Organizadora do Anuário, até 30 dias antes da data de realização da Reunião do Anuário. Se o premiado em anos anteriores voltar a distinguir-se, pode ser novamente proposto.
3.3. Selecção: Cabe à Comissão Organizadora do Anuário selecionar a melhor proposta. Em caso de empate, o Coordenador da Comissão Organizadora tem voto de qualidade.
3.4. Certificado: O Prémio será anunciado e o certificado entregue ao premiado durante a Reunião do Anuário.
Toda a correspondência com a Comissão Organizadora do Anuário deve ser feita por intermédio do e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Revisão do Regulamento aprovada em Março de 2016 pela Comissão Organizadora do Anuário.
A Comissão Organizadora
Luís Pereira da Silva
João Estrada
Ana Cristina Ferreira
Salomé de Almeida
Susana Palma Carlos